19 de Abril – DIA DO EXÉRCITO

No dia 19 de abril, se comemora o Dia do Exército. Como a data caiu no sábado a cerimônia foi antecipada para dia 16 de abril no Quartel-General em Brasília. O evento contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o comandante do Exército, general Tomás Miguel Paiva que cobrou ao presidente mais investimentos em defesa e reforçou a atuação imparcial da tropa em meio às investigações que levaram à denúncia de militares de alta patente por suposta participação em atos antidemocráticos. Apesar disso, o discurso oficial lido no evento não mencionou diretamente os acontecimentos de 8 de janeiro.

O general destacou o papel histórico do Exército na construção da nação, citando a Batalha de Guararapes e a participação da Força Expedicionária Brasileira (FEB) na Segunda Guerra Mundial. Ele defendeu mais investimentos em defesa diante do cenário geopolítico atual e apresentou as recentes modernizações tecnológicas da Força.
Também foram ressaltadas ações humanitárias em desastres naturais, o apoio a populações vulneráveis e programas sociais como o Projeto Rondon.

O comandante anunciou ainda a incorporação de mulheres ao serviço militar a partir de 2025, como marco de avanço na igualdade de oportunidades.
Encerrando o discurso, reafirmou o compromisso do Exército com a Constituição, o profissionalismo, a disciplina, o patriotismo e a missão de servir ao povo brasileiro.

Deputados da Frente de Segurança Pública denunciam descumprimento da Lei Orgânica dos Militares Estaduais

 

🚨Durante sessão recente no Plenário da Câmara dos Deputados, parlamentares da Comissão de Segurança Pública manifestaram preocupação com o descumprimento da Lei 14.751/2023 — que estabelece a Lei Orgânica das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares — por parte de alguns governadores e comandantes estaduais.

🚨Os deputados ressaltaram que ignorar essa legislação representa não apenas uma afronta aos profissionais que integram as forças de segurança, mas também uma grave violação do princípio da legalidade que sustenta o Estado de Direito.

🤝O Instituto Fidúcia reafirma seu compromisso com o reconhecimento dos direitos e conquistas dos policiais militares e bombeiros militares, destacando a urgência de que essa lei seja integralmente respeitada. O momento exige mobilização não só das lideranças políticas, mas de toda a sociedade em defesa daqueles que arriscam suas vidas diariamente em prol da segurança da população.

👏Registramos nosso reconhecimento aos deputados que atuaram pela aprovação da Lei 14.751/2023 e continuam empenhados em sua plena aplicação, demonstrando verdadeiro compromisso com a segurança pública e com toda a Família Policial Militar e Bombeiro Militar.

Comissão aprova projeto que combate crimes contra crianças e pessoas com deficiência cometidos com uso de IA

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que institui campanha de conscientização, prevenção e combate a crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial (IA).

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Franciane Bayer (Republicanos-RS), ao Projeto de Lei 177/24, do deputado licenciado Saullo Vianna (União-AM), e ao apensado – o  PL 349/24, da deputada Maria Rosa (Republicanos-SP).

A proposta original institui campanha de conscientização e prevenção a crimes cibernéticos, cometidos por meio da IA, contra crianças e adolescentes. A relatora optou por direcionar a medida à proteção de crianças, adolescentes e pessoas com deficiência, como faz o apensado.

Exposição degradante
“A instituição de campanhas de combate a crimes cibernéticos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência é um imperativo, especialmente nos tempos atuais, em que o uso indevido da inteligência artificial tem aumentado significativamente a veiculação de imagens e vídeos que promovem a exposição degradante dessas pessoas, com teor pornográfico, abusivo e humilhante”, disse Franciane Bayer.

“É inadmissível que a tecnologia seja utilizada com finalidade tão absurda, eticamente condenável e flagrantemente violadora dos direitos humanos e da integridade das pessoas”, acrescentou da deputada. 

Ações da campanha
Pelo texto aprovado, a campanha será desenvolvida pelo governo federal em parceria com estados, Distrito Federal e municípios e entidades da sociedade civil, nacionais e internacionais. A iniciativa contemplará palestras, congressos e seminários sobre ética e consequências dos crimes cometidos por meio do uso indevido de novas tecnologias.

Além disso, deverão ser divulgadas mensagens informativas em plataformas de internet, emissoras de rádio e TV e outros veículos de comunicação sobre as melhores práticas de combate e prevenção aos crimes digitais cometidos contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. Também deverão ser divulgados os canais de denúncia.

A campanha deverá ainda envolver a distribuição de panfletos e informativos (em formato físico e digital) em estabelecimentos de ensino e locais de grande circulação de pessoas. Os materiais deverão esclarecer e orientar a população sobre a identificação, a prevenção e o combate desses crimes.

Objetivos
Segundo o texto aprovado, os objetivos da campanha também incluem:

  • capacitar profissionais da educação para identificar e enfrentar condutas ilícitas praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que envolvam o uso indevido da IA;
  •  informar a população que se considera crime a produção, reprodução, oferta, comércio, divulgação, transmissão ou porte de conteúdos que representem crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência em cena de sexo, implícito ou explicito, e nudez, bem como a produção de imagens de cunho pornográfico com o uso de deepfake; e
  • divulgar as formas de prevenção e combate à disseminação desses conteúdos.

Alteração de estatutos
O substitutivo altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para prever a promoção e a realização de programas, ações e campanhas educativas de conscientização e prevenção contra crimes cibernéticos cometidos contra o público infantojuvenil.

Além disso, acrescenta ao Estatuto da Pessoa com Deficiência a previsão de que o poder público implemente medidas para conter crimes cibernéticos cometidos contra pessoas com deficiência.

Despesas
As despesas para implementação do texto aprovado poderão ser custeadas:

  • com recursos do Fundo de Direitos Difusos (instituído pela Lei 7.347/95);
  • por dotações consignadas no Orçamento da União;
  • por  recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; e
  • por doações, legados e subvenções.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Lara Haje

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Link do Artigo https://www.camara.leg.br/noticias/1144118-comissao-aprova-projeto-que-combate-crimes-contra-criancas-e-pessoas-com-deficiencia-cometidos-com-uso-de-ia/

Pensionista de militar não tem direito adquirido a regime jurídico de assistência médica das Forças Armadas

No julgamento do Tema 1.080 dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou quatro teses sobre o direito de pensionista militar à assistência médica:

1) Não há direito adquirido a regime jurídico relativo à assistência médico-hospitalar própria das Forças Armadas – benefício condicional, de natureza não previdenciária, diverso da pensão por morte e não vinculado a esta –, aos pensionistas ou dependentes de militares falecidos antes ou depois da vigência da Lei 13.954/2019.

2) A definição legal de “rendimentos do trabalho assalariado”, referida no parágrafo 4º do artigo 50 da Lei 6880/1980, na sua redação original, inclui as “pensões civis ou militares de qualquer natureza”, conforme expressamente estabelecido no artigo 16, inciso XI, da Lei 4.506/1964.

3) A administração militar tem o poder-dever de realizar a fiscalização e verificação periódica da manutenção dos requisitos à assistência médico-hospitalar, nos termos da legislação e do regulamento, respeitado o devido processo legal, não se aplicando o prazo decadencial do artigo 54 da Lei 9.784/1999, ante a contrariedade à lei e afronta direta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no artigo 37, caput, bem como o princípio da probidade administrativa, previsto no parágrafo 4º, além do artigo 5º, II, da Constituição da República.

4) Para aferição da dependência econômica, em aplicação analógica do artigo 198 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei 8.112/1990): não se configura a dependência econômica para fins de assistência médico-hospitalar quando o pretenso usuário perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento da aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário mínimo.

Assistência médico-hospitalar dos militares não tem natureza previdenciária

O relator do tema repetitivo, ministro Afrânio Vilela, explicou que os integrantes das Forças Armadas, bem como seus dependentes, possuem um sistema de saúde próprio, com delimitação específica dos beneficiários e da assistência médico-hospitalar, conforme o Decreto 92.512/1986. Referido sistema de saúde, informou, é custeado parcialmente pelos militares, de forma compulsória, de acordo com os artigos 13 e 14 do decreto.

Segundo o ministro, a contribuição de custeio tem a natureza jurídica de tributo, conforme o artigo 3º do Código Tributário Nacional, sendo possível concluir pelo caráter não previdenciário desse direito à assistência médico-hospitalar.

Direito à assistência está condicionado à manutenção dos requisitos legais

No julgamento, o relator aderiu às conclusões do ministro Francisco Falcão no sentido de que o caráter não previdenciário dessa assistência afasta as premissas de vitaliciedade e do direito adquirido.

Falcão também ressaltou que o Estatuto dos Militares, antes da alteração promovida pela Lei 13.954/2019, no seu artigo 50, parágrafo 2º, considerava dependentes incondicionais (presunção de dependência) apenas “a esposa” e o “filho menor de 21 anos ou inválido ou interdito”. Todos os demais vinham acrescidos da condição “desde que não receba remuneração”, à exceção da viúva do militar e demais dependentes sob a responsabilidade dela.

Segundo esclareceu o ministro, a assistência médico-hospitalar, como direito próprio (sem a vinculação ao militar ou à viúva), somente foi concedida aos dependentes condicionados com a inclusão do parágrafo 5º pela Lei 13.954/2019, mantidas as condições de conservarem os requisitos de dependência e participarem dos custos e do pagamento das contribuições devidas. Já os dependentes não presumidos devem viver sob dependência econômica do militar, sob o mesmo teto, e não receber remuneração ou rendimentos, além de terem sido declarados como dependentes pelo militar.

Os ministros observaram que o direito a essa assistência somente pode ser considerado legítimo enquanto estejam presentes os requisitos para o seu exercício, sem qualquer vinculação com o recebimento ou não de pensão por morte.

Leia o acórdão no REsp 1.880.238.