Reunião entre OAB/DF e PMDF debate prerrogativas da advocacia

Para tratar do fortalecimento das prerrogativas da advocacia no âmbito da corporação, a Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) se reuniu, nesta quinta-feira (08/05), com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O encontro ocorreu com a presença da comandante-geral da PMDF, coronel Ana Paula Habka, da chefe do Departamento de Educação, coronel Kátia, e do corregedor-geral, coronel Juvenal.

Representando a OAB/DF, participaram o diretor de prerrogativas, Newton Rubens; o procurador-geral de prerrogativas, Igor Abreu; a conselheira Seccional e procuradora-geral adjunta de prerrogativas, Fernanda Maul e o coordenador da Procuradoria de prerrogativas, Guilherme Portela.

Entre os temas tratados, estavam a participação da OAB/DF nos cursos de formação da PMDF, a reforma estrutural do Batalhão de Pronto Emprego Operacional (BPEOp) e o aperfeiçoamento do sistema de corregedoria para garantir o pleno respeito às prerrogativas profissionais.

Newton Rubens, celebrou o acolhimento da proposta institucional. “Agradecemos a recepção da Comandante Geral, da Diretora de Ensino e do Corregedor, em receber a proposta da OAB, em participar por meio da escola de prerrogativas nos cursos de formação de praças e oficiais. Uma medida importante para que o diálogo institucional e a valorização da advocacia a seja compreendida desde o início da carreira. Igualmente teremos a participação daquela corporação nos cursos de Prerrogativas e especialização em direito militar. Ambas as instituições somam força na defesa do cidadão.”

Igor Abreu destacou a importância da colaboração permanente com os órgãos de segurança. “A participação da Ordem na formação e aprimoramento dos policiais militares fortalece e engrandece as instituições, reafirmando nosso papel na manutenção do Estado Democrático de Direito.”

Fonte: Jornalismo OAB/DF

 

Diálogo: reunião entre OAB/DF e PMDF debate prerrogativas da advocacia

STF mantém aposentadoria diferenciada para mulheres policiais e reacende debate sobre papel do Judiciário

Decisão referendada pelo plenário garante direito de aposentadoria com idade reduzida e aponta possível omissão legislativa na Reforma da Previdência

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na última quinta-feira (24), a decisão liminar do ministro Flávio Dino que garante às mulheres policiais o direito de se aposentarem com idade mínima inferior à dos homens. A medida foi tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.727, proposta pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil), e suspende parte da Emenda Constitucional nº 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

A liminar, que já produzia efeitos desde sua concessão, afasta a equiparação etária entre homens e mulheres para fins de aposentadoria especial no serviço policial. Com a decisão, as servidoras da área de segurança pública passam a ter reconhecido o direito de se aposentar três anos antes dos colegas homens.

A medida reacende a discussão sobre o papel do STF frente a omissões legislativas. A Corte foi provocada a se manifestar diante da ausência de regulamentação específica que considerasse as particularidades de gênero na aposentadoria de profissionais submetidos a atividades de risco e desgaste físico e emocional, como é o caso das policiais.

Para especialistas, o centro do debate não está apenas na constitucionalidade da equiparação entre homens e mulheres, mas na forma como o Judiciário atua em casos em que o Congresso Nacional não legisla de maneira suficiente. A decisão adotada pelo Supremo utiliza um recurso jurídico conhecido como “declaração de inconstitucionalidade parcial com redução de texto”, que permite suprimir trechos de uma norma considerados incompatíveis com a Constituição, sem, no entanto, criar uma nova lei.

Com base em jurisprudência anterior da própria Corte — como no julgamento do Tema 452 da Repercussão Geral — e nos princípios constitucionais de igualdade e proteção social, o STF entendeu que a diferenciação entre os sexos é justificada, especialmente em funções que impõem riscos diferenciados às mulheres.

Na prática, a decisão já impacta a rotina de milhares de policiais femininas em todo o país. As servidoras que atendam aos novos critérios podem solicitar a aposentadoria com base na nova regra, e aquelas que decidirem continuar na ativa após atingir os requisitos passam a ter direito ao abono de permanência, benefício que reconhece e estimula a continuidade do serviço público.

Ainda que a decisão tenha caráter provisório, ela é vista como um marco no entendimento do STF sobre igualdade de gênero em políticas previdenciárias. Além disso, levanta questões sobre os limites da atuação do Judiciário em matérias que tradicionalmente competem ao Legislativo.

Enquanto o debate sobre os contornos dessa atuação prossegue, o fato é que a decisão traz efeitos concretos e imediatos para uma parcela importante do funcionalismo público, e poderá servir de base para discussões futuras sobre direitos diferenciados para grupos específicos dentro do serviço público.