Tenente da FAB perde posto e patente por fazer apologia ao uso de drogas em redes sociais

Um tenente de carreira da Aeronáutica foi declarado indigno para o oficialato após decisão do Superior Tribunal Militar (STM) por intermédio do Conselho de Justificação. O oficial foi acusado de ser usuário contumaz de diversos tipos drogas, inclusive drogas sintéticas, além de proceder contra o decoro da classe em diversas ocasiões, principalmente em redes sociais.

O Conselho de Justificação é um procedimento ético, iniciado nas Forças Armadas e finalizado no Tribunal Militar. Difere-se dos julgamentos criminais, que geralmente são iniciados pela primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). O Conselho de Justificação é um processo especial, autônomo, que visa apreciar determinadas condutas praticadas por militar sob o aspecto ético-moral, sejam elas objeto, ou não, de sanção disciplinar ou criminal, de forma a avaliar a capacidade do oficial das Forças Armadas de permanecer na ativa. O instituto está previsto no art. 1º da Lei 5.836, de 5 de dezembro de 1972.

As provas

Entre as provas compartilhadas pela Polícia Federal com autorização judicial estão a postagem de inúmeras mensagens em redes sociais com informações sobre o consumo de drogas, efeitos experimentados com o uso, conhecimento sobre drogas sintéticas e até incentivo ao uso dessas substâncias ilícitas.

Para a acusação, a conduta do militar se revelou de grave desvio moral, não condizente com o comportamento esperado de um oficial da Força Aérea Brasileira (FAB).

“A carreira das armas exige que o oficial mantenha um elevado padrão de conduta moral, de forma que um bom desempenho profissional não justifica condutas altamente danosas aos princípios da ética militar”, postulou o representante do MPM.

Ainda segundo a acusação, o Estatuto dos Militares prescreve que o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional irrepreensíveis, pautando em seus incisos os princípios éticos que devem ser observados por todo militar.

“Tais valores devem ser guardados pelo oficial das Forças Armadas, tanto em serviço como fora dele, na vida pública e na particular, de maneira que a falta de integridade e de zelo pelos valores morais que pautam a vida castrense repercutem na esfera jurídica do militar, pois os princípios consubstanciados no art. 28 da Lei nº 6.880/1980 exigem conduta moral irrepreensível e obediência aos preceitos da ética militar, em todas as circunstâncias.”

Análise e julgamento

Para o MPM, o oficial foi responsável pelas postagens que fez, independentemente dos fins que almejava. “Todo militar, e sobretudo um oficial com formação na Academia da Força Aérea, tem consciência de que postar mensagens com conteúdo diretamente relacionado ao uso de substâncias entorpecentes, em um grupo em que participavam militares e civis, caracteriza evidente infração funcional e afronta aos preceitos básicos da ética militar. Tais mensagens têm o potencial de denegrir o prestígio e honorabilidade da Instituição e do próprio militar, sendo que a conduta, em si, já demonstra elevado grau de desprezo pelos valores morais que norteiam a vida castrense.”

Ao apreciar o caso, o relator, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, votou pela procedência da acusação e considerou o militar não justificado, assim, culpado das imputações que lhe foram feitas, declarando-o indigno do oficialato e, em consequência, determinando a perda de seu posto e de sua respectiva patente.

Para o ministro, no caso, diferentemente do que o alegado pela defesa do tenente da FAB, não houve violação aos princípios da razoabilidade, impessoalidade e proporcionalidade porque as condutas perpetradas por ele se revestiram de alta lesividade e feriram gravemente os princípios da ética que orientam a vida castrense.

“As menções aberta e diretamente relacionadas ao uso de drogas, a familiaridade com o universo das drogas sintéticas, a tolerância e até incentivo ao uso de substâncias entorpecentes são condutas totalmente incompatíveis com o comportamento esperado de um Oficial da Força Aérea Brasileira”, votou o ministro.

Ainda de acordo com o relator, por meio de suas condutas, contrárias à honra pessoal, ao pundonor militar e ao decoro da classe, o tenente violou os preceitos ético-morais do Estatuto dos Militares, o que tornou impossível de acatar a tese de considerá-lo justificado e, consequentemente, permanecer na ativa.

“O oficial das Forças Armadas passa por uma longa e rígida formação nas Academias Militares, de forma que possui maturidade e preparo suficientes para saber que o tipo de conduta apurada nesses autos é inimaginável e intolerável, pois dele se espera exatamente o contrário. Ao analisar condutas graves submetidas ao julgamento ético, esta Corte Castrense tem relembrado que os militares lidam com valores sublimes, como a vida e a própria soberania estatal, de maneira que se exige do militar, especialmente do oficial, que representa modelo paradigmático a ser seguido, retidão comportamental inequívoca, inclusive na vida particular”, fundamentou o ministro Lúcio.

O voto dele foi confirmado pelos demais ministros do Superior Tribunal Militar. O caso correu em segredo de justiça.

CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 7000743-97.2020.7.00.0000

 

Fonte: STM

Condenada mulher que fez falsa união estável com idoso de 80 anos para receber pensão militar após sua morte

Uma mulher teve a sentença de condenação mantida no Superior Tribunal Militar (STM), após forjar uma união estável com um idoso de 80 anos e ficar com a aposentadoria dele após a sua morte. O caso ocorreu em abril de 2014, na cidade do Recife (PE). Ela foi condenada a três anos e dois meses de reclusão, em regime aberto.

A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o Exército abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para investigar o cometimento de crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar. Segundo a acusação, a ré, uma jovem musicista do Recife, fez, em cartório, uma falsa declaração de união estável, não mencionando que era curadora do idoso, forjando, assim, uma união marital com “a deliberada intenção de simular um casamento falso para fins de obtenção de pensão militar futuramente, levando inclusive a erro o próprio militar, pessoa idosa, vulnerável, interditado, de quem era curadora, que na ocasião da lavratura da união estável contava com mais de 80 anos de idade”, afirmou a promotoria.

Após a morte do militar em 10 de março de 2016, a denunciada obteve o benefício de pensão militar, mediante a apresentação do documento de união estável, após omitir também, na organização militar, a condição de curadora.

O título foi cancelado pela organização militar após descobrir a farsa da união estável e a qualidade da denunciada de curadora do militar reformado. “ A denunciada agiu flagrantemente de forma consciente, voluntária e com má-fé, e confessou em seu interrogatório policial que foi feita a escritura pública de declaração de união estável ao invés do casamento civil, tendo em vista que o casamento não seria possível. Portanto, a empreitada delituosa foi esclarecida e confessada pela denunciada”, fundamentou o representante do MPM. O valor do prejuízo causado aos cofres público, atualizado em janeiro de 2019, foi de RS 122.460,07. Na primeira instância da Justiça Militar da União, em Recife, a mulher foi condenada. Mas a defesa dela, feita pela Defensoria Pública da União (DPU) apelou junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

Na peça, o advogado trouxe a tese de atipicidade (não haver crime) da conduta por ausência de dolo, invocando o princípio da presunção de inocência, sob o argumento de não existir prova quanto ao dolo (a vontade de cometer o crime). E pediu, de forma subsidiária, caso o Tribunal não acatasse a tese, a aplicação da pena no mínimo legal, informando ter havido excesso na pena aplicada em primeiro grau.

Julgamento no STM

Na Corte Militar, prevaleceu o voto da maioria dos ministros, que venceram os votos dos ministros relator e revisor, mantendo a decisão de primeiro grau sem alteração. O relator, José Coêlho Ferreira, manteve a condenação da acusada, mas decidiu acatar o pedido da defesa parcialmente para diminuir a pena.

Para o ministro, o cometimento do crime restou demonstrado por meio dos depósitos efetuados pelo Exército e o Demonstrativo de Débito, que apontou que, entre novembro de 2017 e agosto de 2019, foram creditados na conta da pensionista o valor, corrigido monetariamente, de R$ 122.460,07.

Ainda segundo o ministro, apesar de a defesa alegar não ter havido crime, ante a inexistência de dolo específico, a acusada confessou nunca ter existido uma relação marital com o falecido militar, de quem era sobrinha e curadora; que sabia que o instituto da união estável se equipara ao casamento e que, apresentando a certidão, seria habilitada ao recebimento da pensão militar.

“A caracterização do meio fraudulento aparece quando se combina a inversão da realidade com a postura do agente. Nesse caso, há uma realidade mascarada, propositalmente deturpada dos fatos, capaz de, por si só, produzir uma fraude. Fraudar significa enganar, frustrar, e, em regra, no Direito Penal, vem associada à ideia de obtenção da vantagem indevida ou enriquecimento ilícito. Assim, se o sujeito se utiliza de documento ideologicamente falso para que a Administração Militar acredite que exista uma relação conjugal e permaneça em erro, está compactuando para que o órgão pagador efetue depósitos, creditando valores que são indevidos”, disse o magistrado.

Para José Coêlho Ferreira, os autos demonstraram que a apelante apresentou declaração de união estável que sabia não corresponder à realidade quanto à convivência entre ela e o militar morto, com intuito de se habilitar como pensionista e assim receber os valores que não fazia jus.

O ministro-revisor manteve a condenação da ré. Contudo, quanto ao alegado excesso de pena feito pela DPU quando da aplicação de duas circunstâncias inidôneas — a extensão do dano bem como o meio empregado — o ministro disse que assistia razão à defesa.

“A sentença fundamenta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em três anos e dois meses de reclusão, em razão do meio empregado (documento público falso) bem como a extensão do dano causado. Primeiramente, no tocante à extensão do dano, avaliado em R$ 122.460,07 (cento e vinte e dois mil quatrocentos e sessenta reais e sete centavos), apesar de representar um valor alto, entendo que este não corresponde a um montante vultuoso capaz de sobrepassar a vantagem ilícita exigida para a configuração do estelionato”, fundamentou.

O ministro disse, ainda, que com relação ao meio empregado, a apresentação de declaração ideologicamente falsa nada mais é que o “artificio, ardil ou qualquer outro meio fraudulento” utilizado para obtenção da vantagem ilícita, impondo-se a absorção do uso de documento falso pelo crime de estelionato sob pena de incorrer-se em bin in idem.

“No caso vertente, merecem prevalecer os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade. Desse modo, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal, a saber: dois anos de reclusão, conforme apregoa o art. 251 do CPM, considerando a primariedade da ré e os seus bons antecedentes.

Não havendo circunstâncias agravantes ou atenuantes, assim como, ausentes causas de aumento ou diminuição, torna-se final a pena de dois anos de reclusão.” Apesar disso, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal Militar acatou a tese divergente, que manteve a sentença da Auditoria de Recife (7ª CJM) sem qualquer reparo.

Apelação 7000012-04.2020.7.00.00000

 

Fonte: STM

Mensagem de voz do Ministro JORGE Oliveira ao Secretário de Segurança Pública do DF, Informando o encaminhamento do PLN que altera a LDO permitindo o efeito retroativo em 1º de janeiro de 2020

Mensagem de voz do Ministro JORGE Oliveira ao Secretário de Segurança Pública do DF, Informando o encaminhamento do PLN que altera a LDO permitindo o efeito retroativo em 1º de janeiro de 2020, quando dá a aprovação da alteração da LOA garantindo um percentual de 8% incidentes nos ganhos da PMDF; CBMDF e PCDF. (escute o áudio completo).

 

 

 

Fidúcia participa de entrevistas sobre violência doméstica, feminicídio e direitos da mulher

Na semana da Mulher, a fundadora do Instituto Fidúcia, Dra. Lívia Borges participou de duas entrevistas na Rádio Justiça.

Os dois programas abordaram temas como violência doméstica, feminicídio e direitos da mulher.

Participaram também:

  • Ana Carolina Andrade Arrais, advogada e presidente do grupo “Elas pedem vista”.
  • Ana Carolina Reis Magalhães, procuradora do Distrito Federal e integrante do grupo “Elas pedem vista”.
  • Ariane Costa Guimarães, consultora jurídica da Rádio Justiça.
  • Luciana Munhoz, advogada.
  • Marcela Furst, advogada.
  • Rejane Jungbluth Suxberger, juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher de São Sebastião
  • Renata Cysbe, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família do Distrito Federal.
  • Vivianne Rodrigues, advogada especialista em violência doméstica, integrante da Comissão da Mulher Advogada.

Ouça o programa Revista Justiça na íntegra:

Dra. Lívia Borges faz palestra em Academia do Bombeiro Militar

 

Aconteceu nesta segunda-feira (5), palestra ministrada pela Dra. Lívia Borges no Curso de Formação de Oficiais (CFO). O conteúdo foi exposto na Academia do Bombeiro Militar, em Brasília.

A Dra. Lívia abordou temas relacionados à atenção aos grupos vulneráveis, inclusão, influência do meio na formação do sujeito, crime de tortura, solidariedade na ação de servir e proteger. Também foram abordados os conceitos de multi, pluri, inter e transdisciplinaridade, incentivando o protagonismo e a atuação conjunta com diversos atores sociais e institucionais que atuam na proteção e defesa dos Direitos Humanos.

Por fim, trouxe à tona aspectos relacionados à saúde mental do profissional e condutas preventivas de autocontrole e redução do estresse.

Dra. Lívia Borges é mestre em Ciência Política com foco em Direitos Humanos, Cidadania e Estudo Sobre Violência. É também uma das fundadoras do Instituto Fidúcia.

Reunião na sede do Instituto Fiducia

No dia 28 de dezembro de 2017, os fundadores do Instituto Fidúcia receberam 14 convidados, entre eles advogados e articulistas, para realizar a apresentação do planejamento estratégico do ano de 2018.

Dr. Cel. De Araújo, Drª. Livia e Dr. Mário.

O coronel Marcos de Araújo, tomou a palavra e, com entusiasmo, falou aos membros presentes sobre a parceria com o Dr. Mário de Almeida, detalhou como surgiu a ideia da criação do Instituto e relatou sobre o estudo realizado para a escolha do nome. Apresentou também a estrutura física do escritório e, junto com o Dr. Mário, reforçou as qualidades da sede e os valores da empresa.

Aproveitando o ânimo dos convidados, os fundadores apresentaram um vídeo motivacional, relacionando luta, honra e força de vontade, deixando, assim, bem claro a missão e os valores do Instituto.

“ O sucesso não pode vir a qualquer custo, se precisarmos abrir mão de um contrato por ética, nos iremos abrir”, afirmou o coronel De Araújo.

 

O coronel ainda mencionou as diversas possibilidades no mercado, os contratos e parceiros já existentes, e ressaltou o foco do Instituto e a missão de defender todos militares e aqueles que precisam de uma consultoria jurídica.

E, por fim, foi apresentado o site do Instituto Fidúcia, mostrando aos convidados toda estratégia de comunicação abordadas no portal.

 

 

Debate com a Drª Livia, sobre a conscientização da sociedade em prol dos direitos da mulher contra a absurda violência sexual.

Entrevista da Drª. Livia Borges, fundadora do Instituto Fiducia, em debate na Rádio Justiça com a paticipação da Drª. Leila Linhares, integrante da comissão da OEA, sobre o tema “A conscientização da sociedade em prol dos direitos da mulher contra a absurda violência sexual.”

Ouça a entrevista aqui:

 

Reflexões sobre os aspectos jurídicos e psicológicos envolvidos são debatidos e são respondidas questões como: quem são os principais agressores? Como amigos e familiares podem ajudar a vítima? O que um trauma como esse pode provocar na vida de uma pessoa? O que podemos fazer como sociedade para prevenir esse tipo de crime? Como superar a agressão, se é possível?

Também é trabalhado a questão dos casos de abuso que não são notificados, principalmente quando a vítima possui alguma deficiência.

 

Drª. Livia Borges na Rádio Justiça

Instituto Fidúcia participa de evento do CFO

No último dia 18/12 (segunda-feira), aconteceu o evento de apresentação da matriz curricular e elaboração de ementas do próximo Curso de Formação de Oficiais (CFO 2018).  Vários integrantes do Instituto Fidúcia foram convidados a participar, devido à contribuição com o processo de formação de Policiais Militares.

Profª, Profª Dalila, Cel RR Dr, De Araújo, Profª. Msc Maria Cristina, Profª Msc Cíntia Gontijo, Profª Doutoranda Alda Lino, Profº. Msc Carlos.

O encontro trouxe o histórico das últimas turmas de CFO e tratou de estratégias utilizadas para o planejamento do curso de 2018: foram realizadas pesquisas com alunos, comandantes, bem como foram analisados os rendimentos escolares das turmas passadas.

Entre os principais fatores levantados como problemáticas a serem resolvidas estão: o grande número de aulas teóricas (e poucas aulas práticas), o pouco encorajamento para discussão de ideias, a escassez de disciplinas de gestão e processos internos. Os alunos também deram sugestões para o planejamento das próximas turmas: ampliação do número de atividades práticas e de análise criminal; o acompanhamento de sindicâncias do início ao fim do processo; e mais laboratórios e estudos de caso.

Os estudos e pesquisas feitos tiveram o objetivo principal de dotar o futuro policial de valores e preceitos éticos da cultura militar e conhecimento científico.

Entre os convidados do evento estavam o Coronel Marcos de Araújo, fundador do Instituto Fidúcia e as professoras do Curso de Formação de Oficiais e também articulistas do Instituto, Cíntia Resende, Alda dos Santos e Maria Cristina.

Cap. Flávio Alencar, Cel. De Araujo, Cap. Brooke
Profª, Cel. De Araujo, Profª. Dalila
Sgt. Alan, Cel. De Araujo, Maj. José Martins
Cel. Priscilla ( Chefe do Departamento de Educação e Cultura da PMDF) Prof. Cintia Gontijo ( Professora Mestre do ISCP), TC. André Costa ( Subcomandante da APMB e professor do ISCP), Prof. Alda ( Doutoranda e professora do ISCP), Cel. De Araujo
Ten. Edilúcia, Cel. De Araujo, Ten. Eron, Cap. Renan
Cap. Roepke, Cel. De Araujo, Procurador da Justiça Militar da União.
Sgt. Iramar, Cel. De Araujo, Sgt. Rabelo
Cel. De Araujo, Maj. Olavo Mendonça(Diretor Presidente da Blitz Digital e profº. ISCP)
Maj. Fábio Pereira ( profº. do ISCP), Cel. De Araujo, TC Alvino ( Oficial Superior do Departamento Logística e Finanças da PMDF), Cel. Mota (CMT do Centro de Altos Estudos e Aperfeiçoamento de Praças)
Maj. Carolina (Chefe de divisão de ensino APMB) e Cel. De Araujo.

Ação questiona competência para investigação de homicídio praticado por militar contra civil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5804, na qual a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) questiona norma que determina à Justiça Militar o encaminhamento à Justiça Comum de inquérito policial militar nos crimes dolosos contra a vida praticados contra civil.

Clique aqui para ler a ADI 5804 na íntegra.

O ministro aplicou à ação o rito previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) que permite ao Plenário do STF julgar a ação diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

O relator deferiu ainda pedido para que a Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo (ADPESP) possa intervir no processo na condição de amigo da Corte (amicus curiae), tendo em vista a relevância da questão constitucional discutida e a representatividade da entidade, com base no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 9.868/1999. Assim, a ADPESP poderá apresentar memorial e proferir sustentação oral.

O ministro Gilmar Mendes também requisitou informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional e determinou que, em seguida, os autos sejam encaminhados, respectivamente, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República, para que se manifestem sobre a matéria no prazo de cinco dias.

Alegações

Na ação, a Adepol contesta dispositivos das Leis 13.491/2017 e 9.299/1996 que, ao alterar o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), instituíram o procedimento de inquérito policial militar presidido por oficiais das polícias militares dos estados e do Distrito Federal para a apuração dos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, para posterior ação penal perante a Justiça comum. A associação alega que as normas questionadas ferem a Constituição Federal (artigo 5º, incisos LIII, LIV, artigo 144, parágrafo 1º, inciso IV e parágrafo 4º).

Segundo afirma a entidade, ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente, sustentando haver no caso violação do princípio do devido processo legal. Ainda com base na Constituição Federal, sustenta que incumbem às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares.

A associação ressalta que a investigação policial nos crimes dolosos contra a vida, praticados contra civil, tem no inquérito policial – e não no inquérito policial militar – “o instrumento de sua formalização, alçado pela sua importância ao patamar constitucional”. “Constitui, inequivocamente, procedimento administrativo de caráter essencialmente investigatório para esses crimes. Trata-se de peça informativa constitucionalmente adequada, cujos elementos instrutórios permitem, mediante a deflagração da competente ação penal pública, o julgamento pelo Júri (artigo 5º, inciso XXXVIII, da CF).

Fonte: Portal do STF

POSTAGENS MÓRBIDAS À LUZ DO DIREITO E DA PSICOLOGIA

Postar imagens de pessoas mortas presenciadas por alguém pode ter consequências? E compartilhar? Quais são as motivações? A exposição de crianças e adolescentes às imagens destrutivas pode influenciar o desenvolvimento? Em que situações uma pessoa pode responder penal e civilmente? Games violentos influenciam? Estas são algumas reflexões dos fundadores do Instituto Fidúcia, advogado Dr. Mário de Almeida e a psicóloga Dra. Lívia Borges no programa Repercussão Geral da Rádio Justiça com o apresentador Sérgio Duarte.