Instituto Fidúcia garante o pagamento integral da remuneração de Sargento da PMDF

Após perder todos os prazos para contestar o bloqueio de 30% de sua remuneração, sargento da PMDF procurou o Instituto Fidúcia que garantiu o pagamento integral de sua remuneração.

O sargento procurou a Defensoria Pública assim que foi citado no processo, mas não foi considerado dependente em razão de possuir uma renda considerada alta. Buscou, então, um advogado particular, que cobrou um valor muito alto, extrapolando seu orçamento. Dessa forma, desde 2013 o policial  buscava um defensor. Durante esse período, perdeu todos os prazos para se defender e foi deferida a penhora sobre 30% dos seus vencimentos até a quitação de determinado débito.

Sabendo da decisão judicial que permitia o bloqueio do seu pagamento, buscou novamente um representante, desta vez no Instituto Fidúcia, como assessoria jurídica da CABE, que mesmo com os prazos esgotados para contestação entrou com pedido de efeito suspensivo e, com os argumentos apresentados, obtiveram êxito e a consequente suspensão do bloqueio, garantindo para o sargento o pagamento integral da sua remuneração.

Segundo Dr. Guilherme, advogado do Instituto, o salário é impenhorável, salvo algumas pontuais exceções. “Todavia, não é raro que ocorram bloqueios em contas-salário ou correntes nas quais a remuneração do policial é depositada. Caso o associado perceba o bloqueio de sua remuneração, deve imediatamente buscar o serviço jurídico para que informemos ao juiz a natureza da verba bloqueada e façamos o requerimento de desbloqueio da remuneração”, afirmou.

O sargento ressaltou a eficiência do serviço prestado pelo Instituto não só pelo resultado obtido, como também pelo custo benefício.


Fonte: Site da CABE (com adaptações).

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Com defesa do Instituto Fidúcia, sargento é absolvido em denúncia de extravio de arma

O 1º Sargento RR A.C.S foi denunciado por crime de extravio de arma. O Instituto atuou em sua defesa. A tese apresentada pelos advogados solicitava a desclassificação do crime de extravio para o de peculato culposo, o qual, segundo o código penal, estabelece a extinção de punibilidade. O Conselho Permanente da Auditoria Militar, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva e acatou a tese da defesa.

O juiz auditor e um major juiz militar condenaram o acusado como incurso nas penas do artigo 265 e 266 do CPM, mas foram vencidos pelos votos dos três juízes militares que acataram a tese da defesa.

Entenda o caso

O sargento A.C.S, no dia 25 de dezembro de 2015, por volta das 2h40, na QNM 22, Ceilândia deixou sua arma no carro e foi cumprimentar amigos de sua vizinhança. Ao retornar, cerca de 15 minutos depois, constatou que os vidros de seu veículo estavam abertos e o armamento havia sido furtado.
O ocorrido foi objeto de Inquérito Policial Militar que, com o oferecimento da denúncia manejada pelo Ministério Público e aceita pelo juiz auditor, se transformou em processo.


A ação foi discutida no Tribunal de Justiça do Distrito Federal

O Ministério Público, inconformado com a decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal, tentando modificar a decisão de primeira instância, pedindo a condenação nos termos da denúncia. A defesa do Instituto Fidúcia argumentou que não fazia sentido considerar que uma arma que foi retirada do interior de um automóvel possa ser considerada extraviada, ponderando que ela, na realidade, fora furtada. Assim sendo, o suposto marginal que efetuou a retirada do armamento do interior do automóvel, se fosse preso, responderia o processo por furto e não por apropriação de coisa achada. Argumentou também que o acusado negligenciou normas de segurança e, por isso, deveria ser mantida a desclassificação do crime de extravio para peculato culposo. Como a arma foi recuperada, além de ter seu valor também restituído pelo acusado, a solução seria absolvê-lo pela extinção da punibilidade.

O Tribunal acatou os argumentos da defesa e rejeitou o pedido do Ministério Público. O Sargento RR A.C.S foi absolvido também no TJDFT, que representa a segunda instância judicial do Distrito Federal.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Instituto Fidúcia na defesa dos interesse das policiais femininas

No dia 30 de maio de 2017, foi realizado o julgamento do recurso sobre a reserva remunerada aos 25 anos das policiais militares do DF na 3ª Turma Recursal, última instância do Juizado Especial.

O evento contou com a presença da presidente da Associação das Policiais Femininas e cerca de 30 mulheres Policiais militares, além de algumas bombeiras militares.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa das policiais e pontuou que o artigo do Estatuto dos Policiais Militares (Lei 7.289/84, anterior à CF/88) que prevê a inatividade aos 30 anos para homens e mulheres na PMDF ofende o princípio da igualdade e a aplicação das ações afirmativas para as mulheres, presentes na Carta Magna e, portanto, não foi acolhido pela Lei Maior. Além disso, o advogado do Instituto indicou aos julgadores diversos artigos do Estatuto que padecem também do vício da não recepção das leis.

A defesa ainda lembrou da Lei que limita o efetivo de policiais femininas a 10% do efetivo de cada quadro, lembrando das diversas discriminações que as mulheres têm enfrentado no Brasil, de uma maneira geral, e nas polícias de forma especial.

Todos os julgadores foram unânimes em reconhecer a legitimidade do pleito das policiais. O momento delicado pelo qual passa o país foi pontuado pelos julgadores, que orientaram que o pleito, que é justo, seja levado ao Legislativo Federal.

As policiais femininas ficaram satisfeitas com a capacidade de articulação do grupo, com o tratamento e incentivo que receberam dos julgadores e pelo cuidado do Instituto com o processo.

No Senado Federal e na Câmara dos Deputados já há agenda para que esse assunto seja tratado, sendo fundamental a manutenção da articulação das policiais femininas.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com adaptações).

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Vitória do policial que foi delatado injustamente por um criminoso.

O Sargento Valderi Pedrosa foi atendido por profissionais do Instituto com o seguinte caso:  ele havia sido “delatado” por um criminoso durante uma audiência criminal. Na ocasião, o meliante alegou que teria matado e roubado uma vítima na companhia do sargento. O juíz acreditou no criminoso e decretou a prisão de Valderi. Mesmo negando ter participado do crime, ninguém acreditava que o sargento Valderi era inocente, por conta da confissão do meliante.

Em decorrência da atuação do Instituto Fidúcia, com pesquisa e produção de provas, constatou-se que anos antes, o Sargento Valderi tinha, no exercício das funções de policial militar, em troca de tiros, matado membros da quadrilha do delator.

Após a apresentação de provas, ficou comprovada a inocência de Valderi que foi absolvido.

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Defesa do Tenente Coronel do CBMDF vence processo contra CPO

O tenente-coronel A.N.N.F havia sido excluído da lista de promoção a coronel do CBMDF por uma decisão da Comissão de Promoções de Oficiais – CPO.

O Instituto Fidúcia atuou em sua defesa, alegando que o julgamento da CPO não foi executado em conformidade com as normas jurídicas e que deveria seguir os parâmetros constitucionais. Os processos no TCDF e Justiça foram abertos e, em ambos, o Instituto conseguiu vitória.

Com isso, o julgamento da CPO foi anulado. Um fato raro e que serviu de base e fundamento para a determinação da alteração do procedimento da Comissão de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

 

Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações).

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Tribunal confirma vitória da atual gestão da CABE na eleição

Com a proposta de passar a CABE a “limpo” a chapa 2, “Cabe para Todos”, venceu nas urnas as eleições ocorridas em novembro de 2015. No entanto, a chapa segunda colocada, apoiada pela gestão passada, entrou na justiça pedindo um segundo turno.  

Após várias discussões judiciais, a atual gestão da CABE conseguiu vitória na segunda instância da Justiça do DF. As discussões contaram inclusive, com a participação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que investiga componentes da gestão passada que tentavam retornar a direção da Instituição.

O Instituto Fidúcia atuou na defesa da CABE e teve sua tese acatada pelo Relator. Tese que diz que uma simples palavra, equivocadamente escrita no texto “maioria de votos” não teria capacidade de modificar o Estatuto, como queriam os autores da ação, para inserir um segundo turno nas eleições da Instituição.

Outra tese desenvolvida pelo Instituto e acatada pelos julgadores foi a que existe previsão legal de inexistência de segundo turno para as eleições de municípios que tenham menos de 200 mil habitantes. O Desembargador Relator do caso afirmou que não acredita que a CABE tenha mais de 200 mil associados, ou seja, a própria lei indicada pelos autores, permite um só turno, ainda que no texto exista a palavra “maioria de votos”.

Com isso, a ação movida contra a CABE e contra a Presidente do Conselho Deliberativo, Cel RR Maria do Santo Costa Sousa foi rejeitada e confirmado o resultado das eleições onde sagrou-se vitoriosa a Chapa 2, “Cabe para Todos” que havia vencido nas urnas.

 

Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações)

 

 

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Instituto Fidúcia garante continuidade de Policial Militar em Concurso para Oficiais da PMDF

O Instituto Fidúcia foi o responsável por elaborar a defesa da cabo E.S.S.N no Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal (CFOPM). A policial militar passou nas provas, objetiva e subjetiva, mas seria impedida de realizar o Teste de Aptidão Física (TAF), próxima etapa do processo, tendo em vista o Edital Normativo nº 35/DGP, que no seu subitem 3.2.5 fixa a idade máxima para participação do concurso público em até 30 anos. Na época do certame (maio de 2017), a cabo E.S.S.N tinha 38 anos de idade.

A decisão publicada garante a continuidade da Policial Militar no Curso de Formação. O Instituto Fidúcia, responsável pelo jurídico da CABE, argumentou que, em sentido contrário, o 1º parágrafo do art. 11 da Lei 7.289/84, declara a não aplicação dos limites etários máximos aos policiais da ativa da corporação. Considerando que a policial militar, embora excedendo o limite etário, possui 14 anos na corporação, o Instituto requereu ao Judiciário a Tutela de Urgência no sentido de permitir que a cabo possa prosseguir nas demais etapas do certamente.

A juíza Ana Maria Ferreira da Silva, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, decidiu receber a ação de conhecimento por ser inadmissível que a policial seja prejudicada pela regra de idade máxima contida no edital de regência do certamente. Portanto, a cabo E.S.S.N não só tem a sua continuidade garantida no processo para provimento de vagas, como — caso logre êxito nestas etapas — seja feita sua matrícula e garantida sua efetivação no Curso de Formação de Oficiais da PMDF.

 

Fonte: Site CABE PMDF (com adaptações).

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A inteligência policial precisa também ser do policial

O mundo está farto de ódio.

Mahatma Gandhi

 

 

A Caixa Beneficente da Polícia Militar – CABE, entidade representativa de mais de 14 mil policiais militares e que congrega do soldado ao coronel, por considerar que a matéria publicada no blog Diário do Poder, do dia 13/02/2017, ofendeu a dignidade dos policiais militares de todo Brasil, vem a público externar apoio à Nota de Repúdio da PMDF.

A posição do delegado, autor da nota, parece não representar a entidade Polícia Civil do Distrito Federal, formada por profissionais da mais alta qualidade, o que a coloca entre as mais respeitadas do Brasil. Em realidade, posições destemperadas e com firmes objetivos políticos, como a que o jornalista alimenta, carece de fundamentos jurídicos e conhecimento policial, que são essenciais ao se fazer comentários como os tecidos em sua matéria.

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A PM e a PC possuem um adversário em comum: o marginal, que tanto inferniza a nossa sociedade. Ambas as corporações servem aos mesmos interesses, ao bem-estar da comunidade e, assim, os serviços dessas instituições convergem para idênticas finalidades.

O papel de profissionais que ocupam cargos superiores em qualquer órgão deveria ser a de unir, congregar esforços, harmonizar objetivos, incentivar a cooperação, disseminar o profissionalismo, máxime quando são profissionais de segurança pública, que tratam com bens de última rateio como a vida, a integridade física e a liberdade.

Ao revés, notamos que o alimento difundido na nota é o ódio, a discórdia, o enfrentamento, a disputa irracional… A quem interessa tudo isso? Será que o custo da promoção pessoal vale por atacar valores básicos dessas instituições? Será que a vaidade pessoal, tão visível na nota, pode suplantar trabalhos de profissionais que diuturnamente entregam suas vidas para defender nossa sociedade? A que custo tais futuras pretensões políticas pode chegar?

A veiculação da nota pode despertar concordância de alguns profissionais da segurança pública, que por uma leitura perfunctória do assunto se posicionam contra profissionais que legalmente executam o policiamento velado e elaboram o termo circunstanciado, procurando oferecer melhores serviços à sociedade. Por outro giro, pode difundir antagonismos, não somente à sua pessoa, mas a toda uma classe de profissionais da Polícia Civil, como se o ódio destilado pelo autor tivesse eco em toda corporação e ele tivesse legitimidade em difundi-lo.

Para informar ao autor da nota, a lei que “reorganiza” as polícias militares do Brasil (Decreto-Lei 667, de 2 de julho de 1969, com alterações introduzidas em 1983 e 1984), o seu artigo 3º, enumera as funções da Polícia Militar, sendo elas: a execução do policiamento fardado a fim de assegurar o cumprimento da lei, a manutenção da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos; atuação de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas específicas, onde se presuma ser possível a perturbação da ordem; atuação de maneira repressiva, em caso de perturbação da ordem, precedendo o eventual emprego das Forças Armadas e, por fim, atender à convocação do Governo Federal em caso de guerra externa ou para prevenir ou reprimir grave perturbação da ordem.

Dessa forma, objetivando a realização da polícia preventiva, pode a Polícia Militar utilizar o policiamento velado? Em um país quase jejuno da matéria cabe enfatizar que o policiamento velado se inspira na atividade-gênero “inteligência policial”. A fim de bem realizar a polícia ostensiva, a gestão estratégica em segurança pública nos ensina que mister se faz que tenhamos um mínimo de cientificismo.

Nesse diapasão, reclama-se a aplicação dos 4W e 1H (who? what? where? when? how?). Por exemplo, para a aplicação inteligente do policiamento, necessita-se de respostas para as seguintes perguntas: quem se deve impedir de cometer delitos? O que se deve prevenir? Onde atuar? Quando agir? Como agir? Somente utilizando o policiamento velado, que objetiva levantar subsídios que possibilitem a busca e coleta de dados, poderá se obter as respostas. Assim, o policiamento velado deve ser utilizado para oferecer suporte ao policiamento ostensivo.

É uma impropriedade fixar exclusividade para o policiamento velado, bem como para a polícia judiciária. A inteligência do art. 144, CF/88, não nos permite pensar diferente. Em uma leitura ainda que superficial do Decreto Distrital 31.793/2010, que regulamenta a aplicação do inciso II, do artigo 48 da Lei Federal 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Distrito Federal, em seu artigo 94, inciso III, lê-se que é de competência das unidades operacionais da PMDF “executar o policiamento ostensivo fardado e velado desenvolvendo-se prioritariamente para assegurar a defesa das pessoas e do patrimônio, o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constitucionais”. O que se rejeita é a extrapolação da competência legal do policiamento velado para se investigar crimes diversos dos militares.

Por derradeiro, o art. 69 da Lei 9.099/95 diz que a autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Parece que fica claro que o policiamento velado e a confecção do TCO não são atividades exclusivas de instituição alguma. Caso seja identificado algum desvio de ambas as corporações, há mecanismos institucionais para a sua correção: o Comando Geral e a Direção Geral, as corregedorias das corporações, a Secretaria de Segurança e o Ministério Público.

Estranho é um profissional de segurança pública desconsiderar tudo isso e gratuitamente ofender mais de 400 mil profissionais espalhados pelo Brasil. Profissionais que integram a única instituição do Brasil que se faz presente em todos os municípios brasileiros e que, como militares, são os únicos a fazerem juramento de defender a sociedade mesmo com o sacrifício da própria vida merecem mais que consideração, se exige o devido respeito.

 

Fonte: Site da CABE PMDF (com alterações).

 

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Instituto Fidúcia garante conversão de licença especial a sargento da reserva

O Instituto Fidúcia, como assistência jurídica da CABE, garantiu na justiça a conversão de licença especial em pecúnia em favor do 3º  Sargento RR I.Q.N. O sargento I.Q.N ingressou na reserva remunerada em 2005, cumprindo todos os trâmites legais. Quase cinco anos depois, foi designado a retornar ao serviço ativo por ter se voluntariado e atendendo uma situação de emergência da Administração. O policial permaneceu por mais de um ano e seis meses na ativa, completando, assim, 30 anos de serviço, o que lhe garantia mais uma licença especial.

Mesmo tendo requerido seu direito administrativamente por mais de uma vez, a PMDF indeferiu o pleito, alegando que o requerente não poderia usufruir da licença especial por ter alcançado a idade limite para permanecer na atividade. Foi então que o sargento I.Q.N resolveu, junto ao Instituto Fidúcia, ver reconhecido seu direito na justiça. O juiz acatou o pedido do Dr. Marcos de Araújo, sócio do Instituto, e condenou o GDF a pagar o valor com as devidas atualizações.

O 3º  Sargento RR I.Q.N expôs sua satisfação com o resultado obtido pela Assistência Jurídica da CABE: “Estou aqui para testemunhar o excelente trabalho que vem sendo realizado na CABE, onde estive presente nos últimos meses e pude vivenciar e colher o fruto do serviço prestado. A assistência jurídica da CABE veio quebrar o paradigma de que serviço jurídico realizado por associações é fraco e não resolve nada. Esse resultado é a prova da excelência da sua excelência jurídica.

Na semana passada (14/6), o Dr. Marcos de Araújo entrou em contato comigo para dizer que havíamos ganhado a causa. Fiquei muito feliz, toda minha família ficou feliz com o resultado conquistado em tão pouco tempo, uma vez que essa causa se arrastava há quase 5 anos. Procurei várias pessoas, busquei orientação dentro da própria polícia, tudo em vão. Após terem esgotados todos os meios administrativos para tentar uma solução, resolvi procurar o jurídico da CABE, que me garantiu um resultado satisfatório.

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Entrevista sobre o tema do Direito Penal Militar concedida pelo advogado do Instituto Fidúcia

O advogado Marcos de Araújo, do corpo jurídico da CABE, especialista em Direito Militar, concede entrevista no programa Repercussão Geral, da Rádio Justiça, sobre o tema “Advogados não podem ser barrados na defesa administrativa de clientes em estabelecimento militar”.

Ouça a entrevista aqui:

 

O tema vem sendo discutido após a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinar que a União pague indenização por danos morais por cercear defesa de livre exercício profissional.

A decisão defende que advogados não podem ser barrados na defesa administrativa de seus clientes em quartel e condenou o Governo ao pagamento de danos morais no valor de R$ 24 mil, devidamente corrigidos, a dois advogados que foram impedidos pelo Comando de ingressar no quartel no ano de 2005 para acompanhar clientes que seriam ouvidos em procedimento de apuração de transgressão militar.

Veja a matéria sobre a Decisão do TRF3 clicando aqui.

Fonte: Site da CABE PMDF.